Cartão Cliente Especial / Rede Nacional de Descontos

REGULAMENTO DE ADESÃO AO PROJETO REDE NACIONAL DE DESCONTOS

1 - DEFINIÇÕES

1.1 Para os efeitos deste Regulamento, as seguintes denominações terão o sentido e significados abaixo:
A) ANAP - AGÊNCIA NACIONAL DE PUBLICIDADE LTDA (ANAP): Pessoa jurídica de direito privado, com sede na Praça Duque de Caxias, 143, apto B, Bairro Santa Teresa, em Belo Horizonte, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob nº 30.575.681/0001-87, responsável pela organização, adesão/divulgação das empresas, produção e entrega dos Cartões Cliente Especial em relação ao projeto REDE NACIONAL DE DESCONTOS.
B) Portador ou Usuário: Pessoa Física, acima de 18 anos, que adere ao Projeto mediante aquisição do Cartão Cliente Especial.
C) Proposta de Adesão: Documento por meio do qual, devidamente preenchido, os interessados firmam sua intenção em receber o Cartão Cliente Especial, personalizado com seu nome.
D) Empresas Credenciadas: Empresas que se comprometeram, através de contrato firmado com a ANAP, a oferecer condições especiais e/ou descontos aos portadores do Cartão Cliente Especial, quando da comercialização de seus produtos ou serviços prestados;
E) Taxa de Adesão: Valor em moeda corrente, a ser paga, em uma única parcela, pelos interessados em adquirir o Cartão Cliente Especial. 
F) Site: Conteúdo com divulgação virtual na rede mundial da internet, contendo a relação e descrição das empresas credenciadas e os descontos ou vantagens oferecidos por elas, aos portadores do Cartão Cliente Especial, devidamente separados por estados, cidades e categorias;
G) Cartão Cliente Especial: É um cartão com função de instrumento que garantirá, aos portadores, o direito de usufruírem dos descontos ou vantagens oferecidas pelas empresas credenciadas. É confeccionado com a mesma qualidade dos cartões bancários, podendo conter, a qualquer momento, selo antifraude, número do cartão, nome e número de identidade do usuário, tarja magnética, QR CODE, código de barra e/ou senha eletrônica e logomarcas de apoiadores e/ou patrocinadores. O Cartão Cliente Especial é pessoal e intransferível, sendo o portador, responsável pelo seu uso e guarda.

2 - DO PROJETO REDE NACIONAL DE DESCONTOS

2.1 O Projeto trata-se de um benefício que será disponibilizado a todos os interessados em adquirir o Cartão Cliente Especial da REDE NACIONAL DE DESCONTOS. Este benefício consiste em ofertar descontos aos portadores do Cartão que efetuarem os pagamentos à vista (PIX ou dinheiro) junto às empresas credenciadas pela ANAP - Agência Nacional de Publicidade Ltda, organizadora do projeto .
2.1.1 Algumas empresas, como estímulo, poderão também oferecer descontos para o pagamento com o cartão de débito ou à vista no cartão de crédito. Informe-se antes de adquirir qualquer produto ou serviço, sobre o desconto oferecido e forma de pagamento, principalmente quando mencionado "à vista" (se inclui o cartão de débito, por exemplo).
2.1.2 Caso esteja acompanhado, informe-se também, junto à empresa credenciada, se o desconto é válido para o valor total da despesa, incluindo as de seu(s) acompanhante(s).
2.1.3 As empresas credenciadas estão obrigadas, através de contrato, a disponibilizar os descontos oferecidos a todos os portadores do Cartão Cliente Especial da REDE NACIONAL DE DESCONTOS, mas não exclusivamente a estes. Portanto, atente-se se a empresa já lhe ofereceu algum desconto, prevalecendo o melhor deles (ou o oferecido ou o divulgado pelo nosso site).  Exemplo: Se o valor do produto é R$100,00 e te ofereceram a R$ 95,00, mas, com o cartão cliente especial você tem 10% de desconto, neste caso, o melhor preço será utilizando o Cartão Cliente Especial, ficando o produto em R$90,00. 
Diante disto, os descontos da Rede NÃO são cumulativos a outros descontos, porventura oferecidos pelas empresas credenciadas ou outras formas ou outras empresas. (Ex.: Se você efetuou sua reserva pelo Booking ou outra plataforma, a venda já foi efetuada não sendo mais possível aplicar os descontos da Rede Nacional de Descontos). Portanto, negocie sua compre diretamente com as empresas credenciadas.
2.1.4 Os descontos NÃO são válidos para produtos ou serviços "em promoção" salvo com consentimento da empresa credenciada.

3 - FUNCIONAMENTO DO PROJETO

3.1 De posse do Cartão Cliente Especial, o Usuário poderá usufruir dos descontos, benefícios ou vantagens oferecidos pelas empresas credenciadas, quantas vezes desejar, não havendo carência, nem limite de uso.
3.2 Para maior segurança das partes, o Cartão Cliente Especial deverá ser apresentado pelo Portador, perante as empresas credenciadas, juntamente com seu documento de identidade e/ou numero do seu celular, validando assim, seu direito a obtenção dos descontos e/ou vantagens oferecidas por estas empresas, na compra de seus produtos e serviços.

4 - FORMAS DE ADESÃO

4.1 Para aderir ao Projeto Cartão Cliente Especial da REDE NACIONAL DE DESCONTOS e ter o CARTÃO PERSONALIZADO COM O SEU NOME, o interessado deverá preencher a Solicitação de Adesão integralmente em nosso site e pagar a TAXA ÚNICA de adesão no valor de R$ 50,00. Para as propostas preenchidas via site, o solicitante receberá um e-mail com as instruções para o pagamento da taxa e envio do comprovante de pagamento. Após este processo o cartão será confeccionado e enviado para o seu endereço, com validade de 2 anos.
4.1.1 Para ter o cartão provisório (sem ser personalizado e válido da mesma forma), basta adquiri-lo em qualquer posto de venda credenciado (veja aqui) no valor de R$ 50,00. O pagamento da taxa é realizada no próprio ponto de venda credenciado.
4.1.2 Você também poderá receber o Cartão Provisório gratuitamente em algumas das empresas credenciadas (número limitado de cartões).

4.2 As solicitações dos cartões personalizados estão disponibilizadas através de nosso site www.descontosbrasil.com.br. no link «Peça o seu cartão».
4.3 O preenchimento da Solicitação e/ou a efetivação do pagamento da taxa de adesão pelo Usuário, firmam seu interesse na aquisição do Cartão Cliente Especial e que este tem amplo conhecimento e concorda com todos os termos e condições estabelecidas e expressas no presente Regulamento.
4.4 O Usuário é o único responsável pelos prejuízos ou quaisquer danos ocorridos ou causados em decorrência da omissão ou não-veracidade das informações prestadas na proposta de adesão.
4.5 Caso seja detectada a existência de fraude ou má intenção, de qualquer espécie, reservamos o direito de não mais permitir sua participação no Projeto, tornando nulos os direitos oferecidos pela posse do cartão, respondendo o usuário nas formas da lei civil e criminal. 4.6 O Usuário deverá comunicar à ANAP - Agência Nacional de Publicidade Ltda quaisquer alterações de seus dados cadastrais.

5 - PRAZO DE ENTREGA DO CARTÃO CLIENTE ESPECIAL

5.1 A ANAP terá o prazo de 30 dias para confecção e entrega dos Cartões, prazo iniciado ao recebimento da Proposta de Adesão e do comprovante de pagamento da taxa expostos no item 4.1.
5.2 O Cartão Cliente Especial, será entregue pela ANAP ao Usuário, no endereço indicado por este na Proposta de Adesão.

6 - VALIDADE DO CARTÃO

6.1 O Cartão Cliente Especial terá prazo de validade mínima de 2 (dois) anos, a partir de sua emissão.

7 - DURAÇÃO DO PROJETO

7.1 O Projeto Cartão Cliente Especial da REDE NACIONAL DE DESCONTOS, terá prazo de duração indeterminado, podendo ser extinto a qualquer tempo pela ANAP - Agência Nacional de Publicidade Ltda mediante comunicação aos Usuários pelo seu site e/ou através de suas redes sociais.
7.2 Extinto o Projeto, independente do motivo, o portador do Cartão Cliente Especial válido, continuará a usufruir os seus benefícios, até a data de seu vencimento, respeitando-se a validade dos descontos firmados com as empresas credenciadas e a permanência destas no projeto.

8 - RENOVAÇÃO DO CARTÃO

8.1 O Cartão Cliente Especial personalizado vencido, poderá ser renovado através do site www.descontosbrasil.com.br no link "Peça seu Cartão", assim como, ser adquirido um novo Cartão (sem ser personalizado) em qualquer posto de venda (veja aqui).

9 - PERDA, FURTO OU ROUBO

9.1 Em caso de perda, furto ou roubo do Cartão Cliente Especial o Usuário deverá comunicar o fato e o número do cartão à ANAP, imediatamente, por meio do whatsapp (31) 99660-9988 ou e-mail cartao@descontosbrasil.com.br
9.2 Para confecção e envio de um novo cartão personalizado ao Usuário, será cobrada uma taxa vigente na época.

10 - VALIDADE DOS DESCONTOS E BENEFÍCIOS

10.1 Tendo em vista que os contratos firmados entre a ANAP - Agência Nacional de Publicidade Ltda e as empresas credenciadas possuem prazo determinado, a relação de empresas poderá sofrer alterações continuamente, no que diz respeito tanto à permanência das empresas credenciadas ao projeto quanto aos descontos e vantagens concedidas por estas.
10.2 Em virtude do disposto no item 10.1, os Usuários deverão consultar periodicamente e, seguir pelo site, eventuais inclusões e/ou exclusão de empresas credenciadas, bem como alteração nos descontos oferecidos, etc.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 A ANAP - Agência Nacional de Publicidade Ltda poderá introduzir, a seu critério, alterações neste Regulamento devendo o usuário estar em permanente consulta no link: https://descontosbrasil.com.br/regulamento. 
11.2 Quaisquer dúvidas ou omissões relacionadas ao funcionamento do Projeto Rede Nacional de Descontos / Descontos Brasil, serão esclarecidas, através de e-mail ou correspondência.
11.3 A ANAP "apenas divulga as empresas e os descontos por elas oferecidos". Portanto, A EMPRESA CREDENCIADA é totalmente responsável pelos produtos e serviços oferecidos, caso venham apresentar defeitos ou que possam causar males à saúde física ou moral do usuário, assim como, por todo o conteúdo da divulgação por ele autorizada, estando a ANAP isenta de qualquer responsabilidade.

12 - DA CÓPIA DO REGULAMENTO

12.1 Cópia deste Regulamento poderá ser obtida no site: www.descontosbrasil.com.br, link "Regulamento".

13 - FORMAS DE CONTATO

13.1 Poderá o usuário utilizar das seguintes formas de contato com a ANAP - Agência Nacional de Publicidade Ltda:
A) Via correspondência - Praça Duque de Caxias, 143 apto A, Santa Tereza, Belo Horizonte, MG, CEP 31.010-230
B) Via telefones - (31) 99660-9988 Whatsaap
C) Via e-mail - info@descontosbrasil.com.br
NÃO ATENDEMOS PESSOALMENTE, SALVO COM HORÁRIO AGENDADO PREVIAMENTE.

14 - FORO

14.1 Fica eleito o foro da cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste, declinando de qualquer outro, por mais privilégio que seja. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em forma impressa ou virtual.